Transferência de Registro
Transferência
O profissional que tiver mudado de local permanente de suas atividades para região sob jurisdição de Conselho diverso daquele em que se encontra registrado, deverá requerer diretamente ao Conselho de sua nova jurisdição a transferência de seu registro original, conforme estabelece a Lei Federal nº 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952 e Consolidação da Legislação Profissional de Economista.
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Instruções para transferência de registro
- Preencher e assinar o requerimento de transferência de registro de profissional;
- Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, registrado pelo MEC (cópia simples tamanho A4 frente e verso);
- Documento de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (original e cópia simples); *** Atenção a CNH não consta a Naturalidade e Nacionalidade***
- Certidão de Casamento (cópia simples);
- CPF (original e cópia simples);
- 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco;
- Carteira Profissional de Economista emitida pelo Conselho de origem.
- Instrumento de regularidade do visto permanente, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, nos termos do Art. 4º, IV, e 16, da Lei 6.815/80;
- Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado de São Paulo ou firmar Declaração de Idoneidade ( Formulário Fornecido pelo CORECON/SP)
- Original e cópia de comprovante de residência atualizado;
- Original e cópia do título de eleitor e da quitação com a Justiça Eleitoral;
- Original e cópia certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
Recolhimento seguintes valores
- Taxa de Expedição de Carteira .......... = R$ 65,00
- Taxa de Transferência de Registro..... = R$ 65,00
- Anuidade do exercício de 2022.......... = R$ 537,51 (Valor base)*
*No ato do pedido de registro, será cobrado valor proporcional.
OBSERVAÇÕES
O requerente deverá apresentar os documentos pessoalmente no Departamento de Registro do CORECON-SP, na Rua Líbero Badaró, 425 – 14º andar em São Paulo ou nas Delegacias Regionais.