Atestado de Cadastramento de Perito
Atestado de cadastramento de perito
Em comunicado publicado no Diário Oficial do Estado, a Corregedoria Geral da Justiça deu ciência aos Juízes de Direito de todo o Estado que foi editada a Resolução deste CORECON-SP nº 468/06, que disciplina a expedição de atestados de cadastramento de economistas peritos e que substituem a documentação normalmente exigida no Provimento nº 797/2003.
Para expedição desses atestados, conforme artigo 1º da resolução supracitada, os economistas deverão apresentar “Dossiê” no Depto. de Registro, para arquivo junto ao prontuário do CORECON – 2ª Região - SP, contendo os seguintes documentos:
- Currículo com informações sobre formação profissional, qualificação técnica ou cientifica, experiência e áreas de atuação para as quais esteja efetivamente apto, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios (em originais e cópias simples para autenticação ou só cópias autenticadas), quando disponíveis, e/ou declaração de veracidade dos dados curriculares. (item 1, art. 2º do Prov. 797/03);
- Modelo da Declaração
- Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicilio (em originais e cópias simples para autenticação ou só cópias autenticadas), relativas aos últimos dez anos (item 3, art. 2º do Prov. 797/03), com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data de expedição do Atestado e certidões de “objeto e pé” dos feitos ali apontados;
- Requerimento com lista dos documentos anexados ao pedido
Recolher a taxa de expedição de Certidão (Regularidade no valor de R$ 53,00 e Perícia no valor de R$ 70,00).
OBSERVAÇÃO:
O prazo para expedição do referido Atestado será de 15 dias (úteis) para Capital e 20 dias (úteis) para o Interior.
Os documentos deverão ser entregues pessoalmente, por portador ou pelo correio ao Departamento de Registro do CORECON-SP, na Rua Líbero Badaró, 425 - 14º andar em São Paulo, Tels.: (11) 3291-8700 / 8713 / 8715 / 8716 ou nas Delegacias Regionais.