Débito em atraso e parcelamento
Débitos em Atraso e Parcelamento
As empresas poderão negociar o pagamento em até 30 (trinta) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 122,50 (cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos), bastando manifestar essa intenção através dos telefones (11) 3291-8710 / 3291-8711 / 3291-8713, ou via E-mail: cobranca@coreconsp.org.br.
O parcelamento será formalizado mediante a celebração de Termo de Parcelamento, documento que constitui confissão irretratável de dívida, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
O valor atualizado de cada prestação mensal incidirá por ocasião do pagamento, 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao mês, calculado cumulativamente a partir do mês do deferimento do pedido (inclusive) até o mês anterior ao pagamento.
O parcelamento somente será considerado efetivado após o pagamento da primeira parcela e devolução do Termo respectivo assinado. Ficando vedada a concessão ao devedor de certidões e outros benefício até o recebimento desses. O parcelamento será concedido no máximo duas vezes para cada débito.