Constituição de empresas
Constituição de Empresa
Instruções para Constituição de Empresas de Assessoria e Consultoria Econômico-Financeira, e Outras Atividades
O Economista, registrado no CORECON-SP, que desejar constituir uma sociedade de prestação de serviços, poderá fazê-lo, levando em consideração os seguintes aspectos:
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Quem será meu sócio?
É importante que seu sócio seja uma pessoa de confiança e, preferencialmente, um especialista na área de atuação da sociedade.
Nessas condições, o Economista poderá se associar-se a outro Economista, ou a uma pessoa com graduação distinta, ou a pessoa sem formação superior. Veja os exemplos abaixo:
• Economista registrado no CORECON-SP - Nesse caso, a empresa será uma Sociedade Simples - Uniprofissional (dois ou mais Economistas como sócios).
• Contador registrado no CRC-SP - Trata-se de uma Sociedade Simples - Multiprofissional, de prestação de serviços da área de Economia e Contabilidade (sócios com formação nessas áreas).
• Administrador registrado no CRA-SP - Trata-se de uma Sociedade Simples - Multiprofissional, de prestação de serviços da área de Economia e Administração (sócios com formação nessas áreas).
• Pessoa sem formação superior - É permitida pelo CORECON-SP a participação como sócio quotista da sociedade, permanecendo a responsabilidade técnica a cargo do Economista responsável pela execução dos serviços prestados pela sociedade.
Observações:
• A responsabilidade pelos serviços de natureza econômico-finaceiros prestados a terceiros ficará a cargo do Economista, perante o CORECON, na forma da lei 6.839/80. Saiba mais clicando em Economista Responsável - como registrar.
• No caso de socieade multiprofissional, caberá a cada profissional a responsabilidade perante o seu Conselho de Fiscalização, dentro de sua área de competência, de acordo com os seviços multidisciplinares prestados, de conformidade com a legislação pertinente a cada profissão.
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Que atividades constarão no Objeto Social?
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As atividades que a empresa prestará aos seus clientes, são aquelas definidas no Contrato Social, através dos Objetivos Sociais, e normalmente devem coincidir com a área de formação superior dos sócios da empresa, prevista em cada profissão regulamentada.
Para melhor esclarecer o assunto, sugerimos alguns modelos de objeto social, de acordo com a profissão dos sócios da empresa:
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Modelo do Objeto Social:
A Sociedade é uma "Sociedade Simples", que tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Economia e Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo 14 da Lei n.º 1.411, de 13.08.51, regulamentada pelo Decreto Nº 31.794, de 17/11/52, e Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.
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Um Economista + Um Contador
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Modelo do Objeto Social:
A Sociedade é uma "Sociedade Simples", que tem por objeto social:
a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Economia e Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo 14 da Lei n.º 1.411, de 13.08.51, regulamentada pelo Decreto Nº 31.794, de 17/11/52 e Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.b) A prestação de serviços contábeis, conforme previsto no Artigo 25 do Decreto-lei 9.295/46.
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Um Economista + Um Administrador
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Modelo do Objeto Social:
A Sociedade é uma "Sociedade Simples", que tem por Objeto Social:
a) A Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria na área de Economia e Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo 14 da Lei n.º 1.411, de 13.08.51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, e Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.
b) A Prestação de Serviços de Assessoria em Administração a Empresas, nos termos previstos na alínea b do Artigo 2.º da Lei N.º 4.769/65 e alínea b do Artigo 3.º do Decreto N.º 61.934/67.
Sócio(s) Economista(s) + Uma Pessoa Sem Formação Superior
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Tipos de Sociedade: Sociedade Simples e Sociedade Empresária
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O quadro abaixo, extraído do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, apresenta em linhas gerais, as diferenças entre Sociedade Simples e Sociedade Empresária:
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Sociedade Ltda
Características:
* Pessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade
* Instalações simplificadas
* Regras simplificadas (Regime jurídico)
1- Não sujeição das regras da falência, seguindo as regras da insolvência civil (regras mais simplificadas)
Antigamente, as sociedades eram divididas por seu objetivo social, ou seja, comércio na JUNTA COMERCIAL e prestação de serviço no CARTÓRIO.
Atualmente, com o novo código civil, em regra geral, as sociedades passaram a ser classificadas pela estrutura, pessoalidade no atendimento aos clientes e regime jurídico.
Sociedades que podem se enquadrar na hipótese acima:
Representação comercial, cabeleireiro, mecânica, pintura, serviços administrativos, qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.
Características:
* Impessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade pelos próprios sócios
* Estabelecimento complexo
* Regras complexas (Regime jurídico)
1- Sujeição das regras da falência (obrigações) e concordata (benefício).
Para maiores esclarecimentos dirija-se ao setor de Coordenação de pessoas Jurídicas à Rua XV de novembro, 251 - 1° andar - Centro - CEP: 01013-001 ou ligue: 3248-1018/1019 | E-mail: pj@cdtsp.com.br -
Em quais Órgãos de Fiscalização Profissional a Sociedade é obrigada a se registrar?
A obrigatoriedade de registro de uma Sociedade junto aos Órgãos de Fiscalização Profissional decorre do exercício de atividades inerentes à respectiva Profissão regulamentada por lei.
A Lei 6.839/80 dispõe que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Assim sendo, a Empresa, ao se constituir, deve atentar-se para a elaboração dos seus objetivos sociais de modo a expressar as reais atividades a serem desenvolvidas por ela.
Caso objeto social da empresa expresse a prestação de serviços de natureza multidisciplinar, ou seja, contenha atividades inerentes a mais de uma profissão regulamentada, será obrigatório o seu registro nos Conselhos correspondentes, sendo necessário indicar os responsáveis pelas respectivas atividades, sob pena sofrer autuação pelo exercício ilegal daquela (s) profissão(s).
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Quais são as inscrições e registros obrigatórios?
1.º - Registro no Conselho Regional de Economia - CORECON-SP, para a obtenção da "AVERBAÇÃO" ou "VISTO" no Contrato de Constituição e Alterações Contratuais. Em caso de Sociedade Simples Multiprofissional, registrar, também, o Contrato no(s) Conselho(s) Regional(is) da(s) categoria(s) profissional(is), correspondente(s) às atividades constantes do Objeto social da sociedade;
2.º - Registro do Contrato de Constituição da Sociedade no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedade Simples, ou na Junta Comercial de São Paulo, no caso de Sociedade Empresarial.
3.º - Inscrição nos postos da Secretaria da Receita Federal, na região onde a sociedade estiver localizada, para obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas: www.receita.fazenda.gov.br
4.º - Inscrição na Prefeitura Municipal, onde estiver sediada a Empresa, para a obtenção do CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários: www.capital.sp.gov.br
5.º - Inscrição no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - comparecer nas agências do INSS.
6.º - Recolher o Imposto Sindical, Patronal, junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON).
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Alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS)
A alíquota de ISS pode ser fixa ou variável, sendo definida pela Câmara de Vereadores em lei municipal, mas deve obedecer as normas gerais fixadas no Decreto-lei Federal nº 406/68, que estabeleceu que o valor do imposto não pode ser fixado com base na receita/faturamento, mas sim em função do número de profissionais a serviço da sociedade, no caso de sociedade uniprofissionai, ou em função do preço dos serviços prestados. Assim, para saber o valor do ISS devido, o economista deve consultar a legislação do município onde presta os serviços ou a Prefeitura local.
Somente a título de ilustração, citamos a PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, mas alertamos de que cada Prefeitura tem a sua própria legislação, a sua própria regulamentação, portanto, pessoa física ou pessoa jurídica que presta e explora serviços de Economia e Finanças, deve consultar a Prefeitura do seu domicílio profissional.
O quadro abaixo contém a alíquota aplicada para o cálculo do ISS para o ECONOMISTA nas situções de: Profissional Autônomo; Sociedade Uniprofissional; Socieade Empresária; Socieade Simples e Empresário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ISS / 2010
(*) Sujeita a alterações: A BASE DE CÁLCULO É ATUALIZADA TODOS OS ANOS.
Fonte: ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 4/2010 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços.
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Modelos de Contrato Social e de Prestação de Serviço
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O Contrato Social deve refletir as reais atividades a serem desenvolvidas pela empresa, na prestação dos seus serviços a terceiros.
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Contrato Social de Empresa Prestadora de Serviços de Consultoria ou Assessoria Econômico-Financeira
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Apresentamos, a seguir, alguns modelos de Contrato Social e de Prestação de Serviços, ressaltando que deverão ser promovidas as adaptações que se fizerem necessárias:
Observação:
É importante ressaltar que o CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA não possui competência legal para prestar assessoria ou consultoria de qualquer natureza ou espécie, estranhas às suas atribuições legais relativas à Profissão de Economista, nos termos dos artigos 30 e 36, do Decreto 31.794/1952.
Assim, para a obtenção de informações mais detalhadas acerca da constituição de empresas e implicações fisco-tributárias, recomendamos consultar um profissional no assunto, as fontes oficiais e a Prefeitura do seu domicílio profissional.
Existem várias fontes oficiais de consulta, dentre as quais:
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O CDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, que centraliza o atendimento dos dez (Cartórios) Ofícios de Registro de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo: www.cdtsp.com.br;
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Os seus dez Ofícios: www.cdtsp.com.br/cartorios.php
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O DNRC- Departamento Nacional de Registro do Comércio - www.dnrc.gov.br ;
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A JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo: www.jucesp.fazenda.sp.gov.br ;
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A Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br ;
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A Secretaria Municipal das Finanças da Prefeitura de São Paulo;
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e outras.