Eleições
Eleições
1. Os membros dos CORECONs e seus respectivos suplentes, bem como os delegados-eleitores e respectivos suplentes são eleitos pelo sistema de eleição direta, através de voto pessoal e secreto, pelos Economistas quites com as suas anuidades.
2. As eleições são feitas através de chapas registradas nos CORECONs, devidamente assinadas por todos os seus componentes e para cujo registro fica aberto prazo de, no mínimo 30 (trinta) dias.
3. Cada CORECON fixa os prazos eleitorais, divulgando-os em editais pela imprensa (Diário Oficial do Estado e um jornal de grande circulação), devendo as eleições se realizarem 60 (sessenta) dias antes da data de se expirarem os mandatos a serem renovados. Assim, na última semana de outubro de cada ano, são realizadas as eleições para renovação de terço.
4. A votação é realizada nos locais indicados no Edital de Convocação de Eleições ou através de voto por correspondência, sob registro postal. O CORECON envia aos Economistas em dia, em situação regular junto à Entidade, 15 dias antes do pleito, correspondência contendo a cédula eleitoral, instruções eleitorais e envelope resposta. É necessário que o voto por correspondência chegue à sede do Conselho antes do encerramento dos trabalhos eleitorais.
5. O término do mandato dos conselheiros (efetivos e suplentes), bem como o do presidente e do vice-presidente, coincide sempre com o do ano civil.
6. Qualquer Economista portador do registro definitivo no CORECON pode se candidatar a cargo eletivo de conselheiro ou de delegado eleitor, desde que seu registro tenha sido efetuado até 30 de junho do ano da eleição, sendo de 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes a constituição mínima de cada CORECON.
7. Presidente e Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do CORECON, anualmente. O mandato de Presidente e Vice são renováveis por 2 anos. Vide art. 17 do RI.