Evitando a propagação de notícias falsas, que perturbam sem razão a categoria dos Economistas, apressamo-nos a esclarecer que a Lei 14.039/2020, promulgada pelo senhor Presidente da República no dia 17 passado, em nada afeta o exercício da nossa profissão, posto que não trata das prerrogativas e atividades próprias dos Economistas e sim de outras duas valorosas corporações -- Advogados e Contadores -- no que se refere ao reconhecimento da notória especialização, que só tem validade para fins de licitações públicas.
O parecer da Procuradoria-Geral do Conselho Federal de Economia bem esclarece:
"1. Numa análise perfunctória da Lei nº 14.039/2020, não se vislumbra qualquer tipo de impacto ao exercício da profissão do Economista.
2. Primeiro que a referida lei altera apenas a Lei dos Advogados (Estatuto da OAB) e o Decreto-Lei dos profissionais de contabilidade com vista a reconhecer tais atividades como de natureza técnica e singular.
3. Segundo que tal reconhecimento permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
4. Ressalta-se que a definição de notória especialização adotada pela lei em análise é a mesma dada pela Lei nº 8.666/199…”
Os Economistas de São Paulo tenham a certeza de que o CORECON-SP e o SINDECON-SP estão atentos e vigilantes quanto a eventual invasão do nosso campo profissional, e, ao contrário, buscam expandi-lo, cada vez mais.
São Paulo, 19 de agosto de 2020
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