Os Municípios Paulistas e a Aprovação do Plano Plurianual – PPA
As populações de todos os municípios paulistas têm pela frente uma das tarefas mais importantes que influenciará suas vidas pelos próximos quatro anos, que é a de debater e fazer sugestões ao Plano Plurianual de Investimentos – PPA. O plano é um instrumento fundamental de planejamento e de definição de prioridades, sendo obrigatório em todo o país e que precisa ser aprovado pelas Câmaras Municipais.
Esse plano consta do § 1º do Art. 165 da Constituição Federal – CF, onde está definido que a lei que o instituir, estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Desta forma, compreender esses conceitos é fundamental para entender a importância do PPA.
As despesas de capital são as despesas referentes a construção de escolas, postos de saúde, hospitais, pontes, estradas e outras desse teor e também as relacionadas a compra de material permanente como computadores, carteiras, aparelhos de raios-X entre outras. As outras delas decorrentes, são as derivadas das despesas de capital. Por exemplo, ao se terminar a construção de um hospital e comprar seus equipamentos, para que essa instituição funcione e possa atender a população, serão necessários contratar profissionais como médicos, enfermeiras, atendentes, bem como comprar remédios, alimentos e outros bens de consumo, essas são as chamadas despesas decorrentes. Por sua vez, as despesas relativas aos programas de duração continuada, são as relativas aos programas em andamento, já existentes no município, isto é, à manutenção da rede de ensino, saúde, transporte, lazer entre outras.
O plano terá a duração de quatro anos e sua vigência têm início no segundo ano de mandato do prefeito eleito e término ao final do primeiro ano da nova gestão, que pode ser um novo prefeito ou o prefeito reeleito. Esse plano é a base para a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei do Orçamento - LOA.
Outra questão fundamental é que o PPA deve ter como referência para sua elaboração o Plano Diretor do Município que é um instrumento de planejamento definido na Lei do Estatuto das Cidades e também, em nosso entender, conter os compromissos de campanha que levaram o prefeito a ser eleito.
Para elaborar o PPA, segundo a lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito, através de audiências públicas, deve ter ouvido a sociedade civil. Após o encaminhamento do projeto de lei do PPA às Câmaras Municipais (em muitos municípios isto já aconteceu no dia 31 de agosto passado e em outros deverá acontecer até o dia 30 de setembro), será obrigatório os vereadores ouvirem a população. Nessas audiências públicas, será muito importante a participação popular e de suas lideranças. Os economistas bem como profissionais de outras áreas podem dar um apoio importante nessas audiências.
A partir da aprovação da lei do PPA, toda a sociedade saberá as metas a serem atingidas nos próximos quatro anos e terá junto com os vereadores as informações necessárias para acompanhar e fiscalizar se o dinheiro público está sendo utilizado da melhor e mais correta forma possível.
Odilon Guedes- É Membro do Conselho Regional de Economia de SP, Economista, Mestre em Economia pela PUC/SP. Professor do Curso de Pós-Graduação Gerente de Cidades e da Faculdade de Economia da FAAP e das Faculdades Oswaldo Cruz. Foi Presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, Membro do Conselho Federal de Economia, Vereador e Subprefeito na cidade de São Paulo. Autor do livro Orçamento Público e Cidadania (Editora L. Física).
Comments